No sentido de agilizar os processos dos Juizados cíveis especiais foi criado o cargo de Juiz leigo. Ocorre que uma boa parte dos juízes leigos não apresenta experiência profissional o que ocasiona a prolação de sentenças sem nexo que são revisadas pelo Juiz togado que perdem boa parte do tempo corrigindo as falhas cometidas por eles. Tive uma audiência no Juizado especial e a Juíza leiga insistiu em ouvir a testemunha arrolada pela parte Demandada, mas tendo em vista os meus protestos uma vez que se tratava de ação onde a prova era exclusivamente documental foi consultar a Juíza togada que confirmou as minhas alegações. Outro absurdo cometido foi colher o depoimento do Demandante, que apenas repetiu tudo o que foi explanado e requerido na petição inicial, sendo totalmente descabido o interrogatório pois se tratava de ação de cobrança. Para piorar a situação os Juízes leigos passam meses para prolatar a sentença, desconsiderando a celeridade processual, uma das características dos Juizados especiais. Acredito que se os Tribunais de Justiça fiscalizassem as atividades deste Juízes a população teria uma prestação jurisdicional mais eficiente.
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